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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ
 (leitura obrigatória para todos os participantes)

 

1. A inscrição do congressista, seja na categoria ouvinte, ou na categoria autor para apresentação oral (com submissão de artigos), implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Termo e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento; 

 

2. O congressista inscrito, seja na categoria ouvinte, ou na categoria autor para apresentação oral, concede expressamente de modo livre, claro e espontâneo, para que seus dados pessoais sejam tratados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as finalidades previstas acima, nos termos do artigo 7º, inciso I, da referida norma, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévios para utilização da imagem/voz nas referidas matérias e ou conteúdos a que se destina.

 

3. A presente autorização é a título gratuito, por meio digital, mediante a efetivação da inscrição, para os específicos fins educativos, técnicos, pedagógicos e de divulgação científica.

 

4. Os dados, as imagens e sons obtidos, quando aplicáveis, com a participação do congressista serão utilizados para fins estritamente acadêmicos/científicos, relacionados ao evento e seu objetivo.

 

5. Os dados, as imagens e sons obtidos, quando aplicáveis, com a participação do congressista ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Direitos Humanos Dom Helder Câmara, que os manterá em seu acervo digital, e serão armazenados para os mesmos fins educativos, técnicos, pedagógicos e de divulgação científica a fim de garantir a boa execução do evento e sua memória histórica.

 

6. A Comissão de Direitos Humanos Dom Helder Câmara não está autorizada a modificar as informações do congressista sem autorização prévia, e nem as utilizar ou repassá-las a terceiros, de qualquer forma além do estritamente necessário para a execução do evento.

 

7. O congressista inscrito para apresentação oral, como interlocutor, da palestra/sessão temática  no Congresso Internacional de Direitos Humanos, Cultura de Paz e Segurança Pública, evento  on-line, e desenvolvido pela “Comissão de Direitos Humanos Dom Helder Câmara”, a ocorrer por meio de plataforma virtual,  AUTORIZA, desde já, a captação, fixação, edição e utilização de sua imagem e voz para serem inseridas e transmitidas por meio de  plataforma virtual, podendo a presente Instituição gravar, editar, reproduzir e difundir no Brasil e exterior, dentro das limitações do evento e pelo tempo de sua duração, a dizer três dias, 21 a 23 de setembro de 2021.

​

 8. O congressista ao formalizar sua inscrição para submissão de artigo e apresentação oral, estará também formalizando estar de acordo em participar da palestra/sessão temática para a qual se inscreveu e autorizando a captação, fixação, edição e utilização de sua imagem e voz para os fins ora especificados.

 

9. As partes pactuam de forma livre e expressamente que todas as controvérsias originadas ou em pertinente a este contrato, oriundas de interpretação, execução ou liquidação, serão submetidas obrigatoriamente à Conciliação/Mediação que será pautada dentro das normas vigentes, em especial a Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil) e 13.140/2015 (Lei de Mediação).

 

10. O congressista e a Comissão de Direitos Humanos Dom Helder Câmara, elegem o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para discutir qualquer controvérsia que não seja possível solucionar amigavelmente.

 

11. Fica o presente Termo fixado para leitura e compreensão em seu inteiro teor, pelo qual o congressista concordará com todas as condições, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da celebração ocorrerá por meio digital, especificamente, por meio da mencionada inscrição formalizada pelo site do Congresso Internacional de Direitos Humanos, Cultura de Paz e Segurança Pública.

 

         E por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO para que surtam imediatamente os seus efeitos jurídicos.

 

Recife, Pernambuco, 10 de agosto de 2021.

 

 

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             CONGRESSISTA/CEDENTE                                              COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

                                                                                                                    DOM HELDER CÂMARA

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    CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CULTURA DE PAZ E SEGURANÇA PÚBLICA

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