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REGRAS GERAIS PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E CERTIFICADOS
 

(leitura obrigatória para todos os participantes)

1. O registro da frequência dos participantes será feito mediante cadastro em links informados durante as conferências e ou sessões temáticas, em até 15 (quinze) minutos antes do término da conferência ou sessão temática. O formulário de registro de frequência será bloqueado imediatamente após o término da conferência ou sessão temática .

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2. CERTIFICADO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - será emitido certificado para o inscrito que obtiver, no mínimo, 75% de presença no evento (as direções ou coordenações dos departamentos de avaliação das atividades complementares das faculdades ou cursos de graduação de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais possuem diferentes interpretações, de acordo com critérios estabelecidos pelas mesmas no seu plano pedagógico para aprovação dos seus currículos pelo MEC, de quantas horas de atividades complementares serão consideradas para seu curso - Ministério da Educação - pareceres cne/ces n° 55, de 18 de fevereiro de 2004 e cne/ces nº 211, de 8 de julho de 2004 e resolução cne/ces nº 9, de 29 de setembro de 2004);

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3. Para congressistas da categoria Ouvintes, o certificado será de 20 horas.

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4. Para congressistas da categoria Autores, o certificado será de 30 horas.

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5. Os certificados de participação, serão entregues via on-line, por e-mail, em até 90 (noventa) dias após o evento, aos participantes que comprovarem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. 

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6. As inscrições pela internet para a categoria Ouvintes serão aceitas somente até dia 20/09/2021, se ainda houver vagas.  

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7. A inscrição do participante implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento; 


8. A Coordenação Geral do evento reserva-se o direito de alterar o conteúdo programático por motivo de força maior. Eventuais alterações serão informadas através do site https://www.congressodhcpsp.com.br/; 


 9. Compete a coordenação geral do evento decidir sobre os casos não expressamente previstos nesse regulamento.

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    CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CULTURA DE PAZ E SEGURANÇA PÚBLICA

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