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EIXOS TEMÁTICOS

Eixo 1

DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
EMENTA: Os Dhesca’s (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), fundamentam um horizonte de direitos internacionais que visam consolidar uma cooperação entre os países com a finalidade civilizatória de superar os horrores do holocausto e da intolerância dos sistemas políticos.
Trata-se, portanto, os Direitos Humanos como um bloco epistemológico e teórico de teorias que buscam compreender, prevenir e reagir ao fenômeno das graves violações de direitos humanos praticados contra a dignidade humana. Atuação dos mecanismos internacionais de monitoramento e de responsabilização dos compromissos assumidos pelos países em tratados de direitos humanos.
Os sistemas de monitoramento e aperfeiçoamento da tutela multinível dos entes subnacionais também garantem um espaço para a efetivação dos direitos internacionalmente reconhecidos. O reconhecimento de que os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes projetam a necessidade de uma abordagem e teoria crítica dos direitos humanos. As territorialidades e as temporalidades são constitutivas de Sujeitos/as de Direitos Humanos e, dessa forma, são fundamentais para os direitos humanos.
Compreender os entrelaçamentos entre territorialidades e temporalidades nos processos de formação histórica dos/as sujeitos/as apresenta-se como agenda para os direitos humanos. O local, o regional, o nacional, o global, o doméstico, o público, o privado, a comunidade, o “território”, o corpo e tantas outras territorialidades e suas interrelações nos processos de luta por direitos humanos, assim como a linearidade, a homogeneidade contrastadas com a intensidade, a sincronicidade, a assincronicidade, a virtualidade e a atualidade a memória, a história e o testemunho entre outras dimensões de temporalidade, e as inter-relações entre elas na dinâmica dos/as sujeitos de direitos humanos: são todas questões que se colocam ao debate.
Ainda se somam as fronteiras, as bordas e franjas, os limites, as identidades e as intersecções, suas aberturas ou fechamentos, com dinâmicas formadoras de subjetividades e conformadoras de direitos em confronto com nacionalismos, localismos, globalismos, presentismos, restauracionismos e tantas outras formas encolhidoras do humano se tomadas isoladamente e facilitadoras de processos de ataques aos direitos humanos e de descarte, destruição e morte de sujeitos de direitos.
O eixo mobilizador proposto aponta para as possibilidades críticas e de enfrentamento do modo de ser autocentrado no eu e fechado à alteridade e de cooperação em perspectivas capazes de tomar a territorialidade e a temporalidade num projeto de libertação dos/as diversos/as sujeitos/as de direitos.

Eixo 2

JUSTIÇA RESTAURATIVA E CULTURA DE PAZ
EMENTA: Esta linha concentra processos investigativos e analíticos dedicados à construção de uma sociedade menos violenta, mais justa, ética e igualitária, o que dá lugar a projetos e pesquisas que problematizam aspectos teóricos e práticos da paz, dos meios não violentos e de cuidado para lidar com questões da violência, do conflito, do poder.
Sendo assim, as pesquisas que integram esta linha são pautadas pelas dimensões da paz e do cuidado para observar políticas públicas, segurança pública, atividades de cuidado e zelo pela condição humana, modelos disciplinares, modelos de atenção e gestão em saúde, saúde coletiva, atenção em saúde mental e liberdade, bom como práticas integrativas e restaurativas de resolução de conflitos (modelos autocompositivos, sistêmicos e de justiça restaurativa) em instituições educacionais, familiares, empresariais, de saúde pública e judiciárias.

Eixo 3

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
EMENTA: A sociedade brasileira tem assistido a episódios de violência policial em vários contextos sociopolíticos. A constante associação entre insegurança e o medo se constituem em um dos grandes obstáculos ao exercício dos direitos de cidadania.
Nesse sentido, paira no imaginário popular e policial a resolução dos conflitos pelo uso da violência. Assim, pensar na política pública de segurança numa perspectiva de promoção e defesa dos direitos humanos significa repensar algumas concepções e práticas sociais e estatais que deveriam promover a segurança de toda a sociedade e que consigam atender aos grupos mais vulneráveis, por meio de medidas que não sejam exclusivamente vinculadas ao controle sobre a sociedade (aumento do policiamento, por exemplo), ou à redução de direitos.
Além disso, políticas públicas que visem a melhoria do trabalho policial, com condições de trabalho e cuidado com a saúde mental desse trabalhador são objetivos a serem alcançados pelo estado brasileiro. Por outro lado, há pouca produção acadêmica sobre a temática da segurança pública associada aos direitos humanos, seja por serem vistas como antagônicas, seja por muitas vezes serem vistas como antagônicas, seja pelo tardio reconhecimento das ciências policiais como área de conhecimento (2018).

Eixo 4

DIREITO À CIDADE E À MORADIA 
EMENTA: O Direito à Cidade e à Moradia respaldam-se em garantias jurídicas da utilização das estruturas e espaços das cidades, bem como da participação de todos os citadinos no processo de concepção e produção de cidades justas, democráticas, inclusivas e sustentáveis.
Esses direitos se conquistam em meio à luta pela promoção dos direitos humanos, que compreendem os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Suas bases estão assentadas nas diretrizes constitucionais do cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, bem como da natureza democrática e participativa da elaboração das políticas públicas e do planejamento e gestão de suas ações.
Nesse sentido, o Eixo Temático Direito à Cidade e à Moradia tem como pressuposto a inter-relação entre esses direitos, compreendendo que o pleno exercício do direito de tomar parte da produção e gestão da cidade somente se dá mediante a fruição do direito de habitar a cidade em condições físico-espaciais adequadas quanto às garantias de segurança jurídica das moradias, ao acesso às infraestruturas, equipamentos e serviços urbanos, à proteção contra riscos socioambientais e à oferta de meios de acesso a imóveis residenciais de qualidade.
Na perspectiva da promoção de uma Cultura de Paz e Segurança Pública, o Eixo Temático 4 procura fomentar o debate sobre aspectos como: a) a capacidade de novos instrumentos urbanísticos para ampliar o Direito à Cidade e à Moradia; b) a emergência de novos agentes sociais e sua inserção, junto a agentes já existentes, luta pelo Direito à Cidade e à Moradia; c) a resistência e pro-atividade das organizações sociais pelo Direito à Cidade e à Moradia durante o período pandêmico que atravessamos; d) a emergência de novos instrumentos urbanístico-fundiários e seus impactos sobre a condução das políticas públicas de regularização fundiária; e e) a persistência das ZEIS e as novas perspectivas de organização e implementação de políticas públicas de urbanização de favelas.
Esses aspectos, e as questões a eles associadas, orientam  a abordagem do Eixo Temático 4, que em seus 5 Grupos Temáticos definidos se apresenta para as contribuições a serem enviadas à análise do Comitê Científico.

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